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SOBREVIVENDO DA ADVOCACIA
por Marília Zamoner
*
publicado em 07/02/2007.
Essas dificuldades, porém, não são exclusividade dos pequenos escritórios ou dos advogados iniciantes. Atingem também bancas tradicionais, médias e grandes, com décadas de funcionamento que, pelo volume e qualidade de seus clientes, demoram a perceber que algumas causas pagam por outras. Ou ainda, o que é pior, serviços consultivos pagam por serviços do contencioso. Renomados escritórios já diminuem suas dimensões, fundem-se com outros, como imperiosa necessidade de sobrevivência.
Alertas para o problema já se esboçam e, ainda que timidamente, começam a surgir tentativas para melhor controlar melhor gastos, despesas, e reembolsos (1) . Contudo, não se chegou ainda ao âmago da questão: as verdadeiras razões dessas dificuldades que advogados e escritórios vêm sofrendo nos últimos anos.
Encarando o problema, analisei alguns fatos: 1. Os processos judiciais levam muitos anos até sua extinção provocando excessiva demora no recebimento integral dos honorários; 2. O constante aumento de preços, especialmente os públicos, que se elevaram estratosfericamente na última década, impactando significativamente nas despesas e; 3. A única fonte de receita de advogados ou escritórios são os honorários.
A renovação de equipamentos, as despesas com imóvel, o tempo que o advogado aguarda para ser atendido no fórum (2) , e aquele empenhado em orientações e informações prestadas ao cliente, o ônus financeiro pelo adiantamento de custas, enfim, uma gama enorme de despesas e serviços disponibilizados para acompanhar as causas em andamento, tudo é pago pelos honorários, que ainda devem pagar, lá no final, depois de tudo o mais, o trabalho intelectual do advogado, a sua remuneração, o seu "salário".
Dessa forma, para fazer frente às necessidades financeiras mensais, é preciso contratar novas causas para poder receber novos honorários. Essas outras causas serão diligentemente acompanhadas até o final, quando há muito tempo não acontecem mais recebimentos de honorários advindos delas, num ciclo que se renova, somente quando as primeiras causas terminam. A excessiva demora para o encerramento das causas acaba por gerar um aumento exponencial de trabalho sem o correspondente aumento de receita.
Em 2.005, dediquei oito meses (de maio a dezembro) para realizar um estudo pormenorizado desse problema. Concluí que a duração média de minhas causas era de aproximadamente seis anos.
No ano de 2.006, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) avaliou quarenta mil ações cíveis na Justiça Estadual do Paraná e concluiu que em média, a duração destas ações é de sete anos e nove meses (3) . Esta pesquisa foi excelente para comprovar minhas conclusões, já que seu resultado, embora por critérios diferentes, foi muito próximo ao apontado por meu estudo. Além das ações cíveis na Justiça Estadual do Paraná, também atuo na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal e nestes órgãos as características do procedimento das ações é um dos fatores que diminuem o tempo de duração das causas.
Identifiquei também que as causas exigem um trabalho contínuo, de custo assustador e muito variável. As características da ação, do cliente, do procedimento, dos diversos órgãos e estruturas do Poder Judiciário em que se atua (4) , são alguns dos fatores que deságuam numa variação de custos beirando 147%, podendo alcançar até R$ 1.577,68 (mil quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos) anuais!
Se tomarmos como exemplo uma causa que dure sete anos e nove meses e que tenha custado R$ 1.577,68 anuais para acompanhá-la, o advogado ou escritório pagou R$ 12.227,02 (doze mil duzentos e vinte e sete reais e dois centavos)! Ou seja, os advogados e escritórios estão assumindo parte do risco das demandas em que atuam, abrindo mão de valor substancial de seus honorários!
O estudo do IBPT apontou, ainda, que os honorários advocatícios são, em média, de R$ 12.760,28 (doze mil setecentos e sessenta reais e vinte e oito centavos) por causa. Se, naquele exemplo, a causa consumiu R$ 12.227,02 (doze mil duzentos e vinte e sete reais e dois centavos) em despesas com acompanhamento, restou como "salário" para o advogado, apenas R$ 533,66 (quinhentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos)! Ou seja, sete anos e nove meses de trabalho valeram R$ 533,66, ou R$ 44,47 (quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) por ano, ou R$ 3,70 (três reais e setenta centavos) por mês, ou R$ 0,01 (um centavo) por hora de trabalho! Imagine agora, se os honorários recebidos forem ainda menores que o valor médio apontado pelo IBPT!
O exemplo comprova que, freqüentemente, estaremos diante de situações em que os honorários recebidos ao final, não cobrirão sequer as despesas de acompanhamento. Ou seja, não serão poucas as vezes em que o advogado estará, literalmente, pagando para trabalhar!
Diante desse quadro alarmante, tornou-se urgente a busca de uma solução.
O estudo que realizei em 2.005 apontou para uma lista com mais de vinte itens entre despesas e serviços realizados diária, quinzenal, mensal e alguns anualmente, para os quais jamais houve ressarcimento.
Dessa forma, todo o ano de 2.006 foi dedicado para a implantação, em meu escritório, de uma nova filosofia de remuneração que incluiu estas despesas. Os honorários ficaram destinados exclusivamente ao trabalho intelectual do advogado, enquanto as despesas de acompanhamento passaram a ter dotação própria, como todas as demais despesas reembolsáveis.
O resultado foi surpreendentemente positivo! Houve uma diminuição de trabalho em cerca de 25% (vinte e cinco por cento), com a perda de clientes e casos - 5% a menos do que a estimativa - e um aumento de receita mensal de aproximados 65% (sessenta e cinco por cento)!
Este impressionante aumento indica que a implantação do sistema pode significar a diferença entre a sobrevivência, crescimento e sucesso ou a morte do escritório.
A aplicação desta nova estratégia mostrou ainda, que a transparência nos gastos e despesas com a causa, em conjunto com a adoção de outras ações complementares, melhorou a relação de confiança entre cliente e advogado, além de refletir profundo profissionalismo e seriedade, o que significou enorme vantagem competitiva.
É preciso alertar que, embora a solução apontada seja adequada para todos os escritórios de advocacia expostos a este problema, o mesmo não ocorre com sua implantação, pois esta depende de muitos fatores que variam enormemente de escritório para escritório. Um deles, e talvez o mais importante, é a disposição para o risco de perder causas e clientes, sem prejuízos contratuais e éticos, o que exige um cuidadoso trabalho conjunto do escritório ou advogado que deseje adotar esta solução e a consultoria que prestará tal serviço.
A recente lei 11.419/06 poderá dar início a uma eventual redução nas despesas de acompanhamento, quando houver a total "virtualização" dos processos.
Mas, enquanto isto não acontecer, caro advogado, você continuará pagando esta conta?
__________________
(1) Ver artigo intitulado "Esquecer de Cobrar o Cliente?"de autoria de Décio Sartore, publicado em www.migalhas.com.br em 24.01.2007.
2) A OAB/PR realizou pesquisa de campo, em que apontou espera média de 30 a 40 minutos para atendimento nos cartórios judiciais.
3) Pesquisa divulgada em 11.12.06 em www.oabfi.com.br
4) Muitos são os fatores que implicam em custos diferentes, por exemplo, se a causa é atendida em comarca contígua ou não, ou se um cliente possui várias causas, ou se em uma causa são partes vários clientes etc.
Sobre o Autor
Marília Zamoner: Marília Zamoner, marilia@zamoner.com.br, é advogada atuante em Curitiba/PR desde 1.997. Graduada pela UFPR, pós-graduada em Magistério Superior pelo IBPEX, é autora do livro “Sobrevivendo da Advocacia – Uma Solução de Rentabilidade para Escritórios e Advogados”, Editora Protexto, no prelo. www.protexto.com.br.< ÚLTIMA PUBLICAÇÃO | TODAS | PRÓXIMA>
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