Crônicas,contos e outros textos
PÁGINA PRINCIPAL → LISTA DE TEXTOS → Leopoldo Viana Batista Júnior →
Verdes Trigos em São Miguel das Missões/RS - Uma viagem cultural
VerdesTrigos está hospedado no Rede2
Leia mais
-
NOSSOS AUTORES:
- Henrique Chagas
- Ronaldo Cagiano
- Miguel Sanches Neto
- Airo Zamoner
- Gabriel Perissé
- Carol Westphalen
- Chico Lopes
- Leopoldo Viana
- mais >>>>
Link para VerdesTrigos
Se acha este sítio útil, linka-o no seu blog ou site.
Anuncie no VerdesTrigos
Anuncie seu livro, sua editora, sua arte ou seu blog no VerdesTrigos. Saiba como aqui
Uma Questão de Respeito
por Leopoldo Viana Batista Júnior
*
publicado em 15/03/2004.
Conversa vai, conversa vem, e em razão da oportunidade, a confabulação acabou chegando a tema tão em voga: o da independência do advogado (que alguns causídicos teimam em interpretar como independência igual a insubmissão).
Após aquele acontecimento, ficou-me a sensação de que alguns colegas tomam ao pé da letra as expressões traduzidas pelo dispositivo legal que alberga a categoria dos advogados, inscrita nos parágrafos 1o e 2o do art. 31 da lei 8906/94 (EOAB). Dizem os citados parágrafos: "O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância. Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão."
Não olvidar que o espeque para a construção destes textos acima foi a própria Constituição Federal de 1988, em seu art. 133, que dispõe: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
Ora. A proteção legal ao convívio judicial já possui o advogado, sendo clara e indubitável. O que parece esquecer alguns - em suas convivências - seria mesmo confusão de interpretação do que seria independência profissional com necessidade de auto-afirmação, obrigando-os a demonstrações às vezes até mesmo não intencionais de insubmissão, implicando no mínimo em deselegância.
Seria recomendável, antes de tudo, atenta leitura ao caput do mesmo artigo, que assim se expressa: "O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia".
Isso sim, a mim parece ser a chave de toda a celeuma: independência versus submissão. O profissional que se faz merecedor de respeito, antes respeita. E sem quaisquer resquícios de hipocrisia, entendo deva ser ele lhano, cordato, gentil, moderado e principalmente conhecedor do seu mister. Tais características, natas ou aprendidas, dignificam o advogado, devendo ser motivo de alerta e obrigação das faculdades de direito de, como preparo coadjuvante para o mister profissional, incentivá-las e divulgá-las, o que traria resultados significantes aos discentes em seus futuros labores.
Assim, antes mesmo de ser economista, advogado, juiz, contador, promotor de justiça, médico, odontólogo, etc, todos nós, enquanto profissionais, temos o dever - sem temer venhamos ser interpretados como submissos a quem quer que seja - de tratarmos com urbanidade, respeito, fidalguia, bons modos, e principalmente ética, aqueles que conosco dividem os seus misteres, em qualquer ocasião, no processo e fora dele, obtendo como retorno, certamente, o mesmo comportamento que lhes ofertarmos.
As exceções são e devem ser tratadas como tais. A generalização, entendo, é que são despiciendas leis que nos ensinem a ser educados, e receber o conseqüente retorno. Nesse rumo, o dispositivo legal que guia a independência do advogado deve ser visto sem qualquer sentimento neurótico, a exemplo do da inferioridade. Esse sentimento, ele sim, leva o profissional a agir em defesa pessoal, na retaguarda, com o pé atrás, o tempo inteiro, como para demonstrar sua independência. Como exemplo dos mais simples, já testemunhei até mesmo negativa a uma simples saudação em início e final de audiência.
Penso, aceitando desde logo entendimentos contrários, que os novos colegas advogados, recém legitimados com louvor para o magnífico e nobre exercício da advocacia, devem ter em mente a igualdade entre os homens como princípio de moral e educação pessoal, sem ressalvas do lado em que se encontrarão sentados. E assim procedendo, serão eles sempre tratados com respeito, consideração e satisfação, implicando objetivamente naquilo que almeja o advogado e se encontra disposto no parágrafo 2º do mesmo Estatuto antes citado: "No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público."
Sobre o Autor
Leopoldo Viana Batista Júnior: Cronista.Autor do Livro: Estrada de Barro para Ladeira de Pedra.
Advogado da CAIXA em João Pessoa/PB.
Professor Universitário e Ex-Conselheiro Estadual da OAB/PB.
< ÚLTIMA PUBLICAÇÃO | TODAS | PRÓXIMA>
LEIA MAIS
A fria noite do silêncio, por Ronaldo Andrade.
A orelha de Van Gogh, por Pablo Morenno.