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Indústria de Danos

por Leopoldo Viana Batista Júnior *
publicado em 08/01/2004.

Atualmente muito se tem falado numa tal indústria de danos morais. Divulga-se que o consumidor, frente à legislação que o protege, encontra-se abusando dos seus direitos, procurando Justiça com fins pouco nobres e visando apenas locupletação.

Junte-se àqueles, os mais diversos cidadãos que, independentemente das relações de consumo, também se encontram buscando o estado-juiz para fazer valer os seus pretensos direitos, engrossando cada vez mais as fileiras às portas da Justiça.

Registre-se, por oportuno, que há cada vez maior consciência da cidadania, e isso se mostra deveras importante para o bem-estar social, ficando clara a evolução da prática da procura ao poder judiciário para solução dos mais diferentes e diversos tipos de demandas.

E nesse caminho, tem-se mostrado freqüente, dentre a plêiade de demandas, aquelas que buscam reparação por danos morais. Antecipadamente, afirme-se que o aumento da procura pelo judiciário tem sido, também e especialmente, pelas formas mais diferentes de contendas ligadas à cidadania, discutindo-se o direito à compensação da ofensa em todos os tipos de justiça, seja ela estadual, federal, federal trabalhista, etc.

Ocorre que as ações de danos, por seus próprios resultados, têm incomodado aqueles que se obrigam às reparações: os ofensores. Estes, naturalmente no pólo passivo daquelas, são, em sua grande maioria, formados por grupos econômicos perfeitamente identificáveis que se arvoram donos do Direito. Algumas vezes o próprio Estado, quando este último deveria, em tese, colocar-se na obrigação de proteger os indivíduos.

Esses organismos, apenas eles, têm divulgado em campanhas as mais diferentes - como que para inibir não somente a busca pelo direito quanto os valores das condenações havidas - estarem tais ações a compor uma verdadeira indústria, que chamam pejorativamente de indústria das ações de dano.

Tirante os excessos - especialmente aqueles dissociados da ética e da boa-fé - em verdade a indústria do dano se encontra invertida. Ou melhor, a propaganda deveria ser feita exatamente ao contrário do que se faz hoje. Os poderosos entes, isto sim, vêm de forma açodada, como dito, tentando inibir o jurisdicionado para que este deixe de acionar a busca pelo seu direito e, de forma escamoteada, tentam convencer aqueles que o dizem de que os valores das condenações, quando acontecidas, devem ser módicos.

Com o respeito que merecem as mais diversas opiniões, e de logo aceitando aquelas contrárias, entendo deva ser diferente a interpretação aos acontecimentos.

Lembremo-nos que em alguns países em que a consciência do direito, da luta por ele e da cidadania, se encontra enraizada há bem mais tempo, ou melhor, seu exercício é mais antigo, os consumidores de maneira geral, e os ofendidos ou prejudicados no particular, têm recebido do poder judiciário vultosas quantias indenizatórias. Naquelas sociedades, o estado-juiz tem colaborado de forma interessante para inibir a tal indústria do dano, partindo da premissa extremamente salutar que se embasa na Teoria do Desestímulo.

E o faz de maneira muito simples: as condenações são de tal forma em quantias significativas que exercem sobre os grandes conglomerados econômicos efetiva admoestação real, obrigando-os, pelo desembolso financeiro, a não repetição das ofensas que atualmente se mostram contumazes. Assim, os tais entes imediatamente consertam ou procuram jamais repetir suas irresponsabilidades, sejam conscientes ou não, desestimulando-os à manutenção das vergonhosas ofensas.

Não nos esqueçamos que o convívio social tem obrigado o cidadão a comportamentos tais que, descumpridos, são desestimulados por diversas formas de admoestação, desde seu isolamento social e perda de direitos políticos, às reparações materiais e, quando ausente a norma repressora positivada e específica, ainda lhe é aplicado o isolamento social dentro de sua própria comunidade, por desaprovação dos seus costumes e do seu código moral.

Mas o que se vê em relação a estes entes gigantescos? Descumprem leis e normas outras positivadas de forma contumaz e constante, ferindo, magoando, prejudicando, até mesmo humilhando os cidadãos e pouco, pouquíssimo, se tem feito para suas efetivas reprovações.

E isso acontece no Brasil: as condenações têm se preocupado em estabelecer valores tão módicos que se mostram quase insignificantes. Não se esqueça, ainda, e mesmo assim, quando as recebe, recebe o autor após anos de protelatórios recursos já no processo de execução da sentença, estimulando-se, indiretamente, a verdadeira indústria do dano, esta pelos próprios agentes ofensores. E quando com o Estado no instalado no pólo passivo da lide, pior: ficam os cidadãos sujeitos, inclusive, ao instituto vergonhoso do precatório, somente pago quando ameaçados de intervenção.

Pois bem, modestamente penso que na medida em que as referidas condenações se mostram tímidas e módicas, os causadores dos danos, alguns poderosos agentes, não são estimulados a mudar suas condutas, continuando com o desrespeito ao cidadão, ao consumidor, ao empregado, etc, mantendo-se imunes e quase impunes aos danos perpetrados, eis que não é preciso ser entendido em economia para se perceber que, apesar de legal, valores pagos muitos anos depois, mesmo atualizados e com juros, são depreciados, transformando a quase alegria da compensação tardia pelo dano sofrido, em eficaz tristeza.

Sobre o Autor

Leopoldo Viana Batista Júnior: Cronista.
Autor do Livro: Estrada de Barro para Ladeira de Pedra.
Advogado da CAIXA em João Pessoa/PB.
Professor Universitário e Ex-Conselheiro Estadual da OAB/PB.


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