Veredas da censura
Voz da defesa
Daniel Campello Queiroz e Ian Santos, advogados da LGE Editora e do escritor, recorreram. Um dos argumentos é de que, conforme a Lei de Direitos Autorais, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra.
“Trata-se de uma ação que tem, por trás, um intuito comercial das autoras. A filha de Guimarães Rosa acaba de relançar, pela editora co-autora da ação, um livro sobre o escritor, que não é uma biografia, e sim a reprodução de algumas cartas trocadas entre ela e o escritor. Em virtude desse relançamento, a que a própria autora faz menção na petição inicial como tendo sido alvo de pesados investimentos da Editora, as duas vêm agora pretender tirar de circulação uma obra que foi lançada no final do ano passado”, disse o advogado Daniel Campello Queiroz à revista Consultor Jurídico.
“As autoras, sobretudo a filha do escritor, tentam impedir que haja outra obra sobre seu pai, como se a memória e a vida do escritor Guimarães Rosa fosse de sua propriedade, em virtude do parentesco”, observa Campello Queiroz.
O advogado defende que o “Judiciário não pode estar franqueado a favorecer quem, com intuito puramente comercial, tenta tirar de circulação uma obra literária, em patente confronto à Constituição da República, notadamente ao direito à informação e à liberdade de expressão. Houve provimento do pedido de Tutela Antecipada; mas agravamos da decisão, e esperamos revertê-la, não em favor da Editora LGE ou do Alaor, e sim pelo bem da cultura nacional e do bom direito.”
http://www.conjur.com.br/static/text/70052,1
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VerdesTrigos @ 9/20/2008 10:57:00 PM | | | Voltar